Quem poderá registrar
A solicitação de registro de uma ocorrência somente poderá ser feita:
1 - Pessoa Física: Pela pessoa vítima maior de 18 anos ou responsável denominado Noticiante.
2 - Pessoa Jurídica: por um responsável e maior de 18 anos, denominado Representante.
Na Delegacia pela Internet só podem ser registradas ocorrências com apenas uma vítima. Nos demais casos dirigir-se a uma Delegacia mais próxima.
Leia com atenção as instruções.